quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

DIFERENÇAS ENTRE O CONSELHO DE CLASSE E O CONSELHO DE ESCOLA


Nas aulas de estrutura que tinha no curso de magistério sempre ficava na dúvida sobre muitos temas, como não tinha ainda experiência pedagógica muitos assuntos me intrigavam, pesquisava, perguntava até entender, já que a decoreba de textos não adiantava. Acho que muitas pessoas também podem tê-las.Por essa razão tento explicar abaixo:
O conselho de classe é o momento de professores, coordenadores e diretores se reunirem para conversar sobre o aproveitamento escolar dos alunos. Em algumas ocasiões, a idéia é simplesmente aprovar ou reprová-los diante dos resultados apresentados por eles no decorrer do ano. Outras vezes, a equipe pedagógica observa as disciplinas nas quais os estudantes apresentam mais dificuldade e formula aulas extras, diferentes programas de ensino ou metas a serem atingidas até o fim do ano letivo.
Já o conselho de escola é formado por professores, alunos, equipe pedagógica e pais de alunos. Ele é o responsável pelas decisões tomadas em benefício da escola, como pintura, organização, eventos, implementação de projetos, reformulação de políticas e o que mais precisar ser resolvido ou mudado. Mas será que a sua escola sabe fazer bom uso desse conselho? Abaixo seguem algumas dicas para você se organizar e transformar a sua instituição em um lugar bem organizado e produtivo.Pena que nem tudo é como deveria ser, o conselho, por exemplo, deveria servir como reflexão das ações e não como forma punitiva e muitas vezes de poder.
Mais alguns esclarecimentos sobre o Conselho de escola:
Precisa contar com, no mínimo 20 e, no máximo, 40 participantes. O presidente do conselho deve ser o diretor da escola e o número de componentes tem de ser proporcional ao número de classes. Pais de alunos podem – e devem – tomar parte nessas decisões. É importante lembrar de que, para participar do conselho de escola, os indivíduos não precisam contribuir financeiramente com a Associação de Pais e Mestres, até porque a colaboração com esse órgão da sociedade civil deve ser voluntário.
Como eleger
A cada início de ano (antes do dia 31 de março), o diretor da instituição tem a tarefa de convocar as eleições do conselho. Considerando que existam 20 vagas para conselheiros, um deles deve ser especialista em educação. O único que não pode concorrer é o diretor, já que a tarefa dele é de presidir as seções. Podem cotar coordenadores pedagógicos, psicopedagogos ou orientadores educacionais.Serão necessários ainda oito professores, cinco pais de alunos, cinco estudantes e um funcionário de outro setor da escola. Lembrando de que aluno só vota em aluno, professor só vota em professor, pais de alunos só votam em pais de alunos e as equipes pedagógica e de funcionários só elegem o seu representante. As eleições devem ser separadas por setor.É importante ressaltar que a escola não pode interferir nos nomes de pessoas indicadas para fazerem parte do conselho. Também não é permitido que ela impeça conselheiros eleitos de participarem das discussões e decisões da instituição. Após as eleições, os nomes dos membros do conselho precisam ser lavrados em ata e fixados em um mural ao qual todos tenham acesso. Além disso, a cada decisão tomada pelo conselho, um livro deve ser assinado pelos participantes. Esse documento deve ficar à disposição de toda a comunidade escolar para que os eleitores tenham conhecimento das obras propostas e realizadas por seus representantes.
Pena que nem tudo é como deveria ser...
o conselho, por exemplo, deveria servir como reflexão das ações e não como forma punitiva e muitas vezes de poder.Alguns esclarecimentos de como deveria ser...Artigo 16 - O conselho de escola, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa, formado por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar.Artigo 17 - O conselho de escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e a legislação vigente.Artigo 18 - O conselho de escola poderá elaborar seu próprio estatuto e delegar atribuições a comissões e subcomissões, com a finalidade de dinamizar sua atuação e facilitar a sua organização. Artigo 19 - A composição e atribuições do conselho de escola estão definidas em legislação específica.SÃO PAULO. Parecer CEE Nº 67/98, de 18 de Março de 1998. Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais. Secretaria da Educação/Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Diretrizes e bases da educação nacional: legislação e normas básicas para sua implementação. São Paulo: 2001. p.
Postado por ANA SANTOS às 06:02

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